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18 de setembro de 2025 | Prof. Priscila Machado
🚨 Novidade que pode pesar no bolso! 🚨
Foi promulgada a Emenda Constitucional nº 136/2025, e ela traz mudanças que mexem direto com a advocacia previdenciária. ⚖️
📌 O que mudou?
1️⃣ Expedição antecipada → precatórios devem ser expedidos até 1º de fevereiro, com pagamento até o final do exercício seguinte, já com atualização monetária.
2️⃣ Fora do limite de despesas primárias → os precatórios não entram mais no limite de despesas primárias da União.
3️⃣ Natureza alimentar → o art. 100, §1º, da CF/88 agora deixa claro: créditos previdenciários são alimentares e têm prioridade no pagamento.
4️⃣ Linha de crédito especial → a União poderá criar financiamento, via bancos estatais federais, para quitação de precatórios.
5️⃣ Estados, DF e Municípios → passam a ter limite para pagamento de precatórios de suas administrações diretas e indiretas.
6️⃣ Exclusão da base de cálculo do PIS/Pasep → ficam de fora valores destinados a regimes próprios de previdência (contribuições, transferências, aportes, compensações etc.), exceto despesas administrativas.
7️⃣ Juros e correção monetária → alteração no índice aplicável aos requisitórios contra a Fazenda Pública federal.
⚠️ Impacto gigante!
Essas mudanças afetam prazos, prioridades e até a segurança dos créditos reconhecidos judicialmente.
👉 Tanto que o Conselho Federal da OAB já ajuizou uma ADI no STF contra a EC 136/2025. O assunto promete muitos desdobramentos!
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