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Seu prazo administrativo para cumprimento de exigência encerrou no final de semana?

Seu prazo administrativo para cumprimento de exigência encerrou no final de semana?



Quando o prazo administrativo para cumprimento de exigência encerrar no final de semana, ele deverá ser prorrogado para o primeiro dia útil seguinte na forma do Art. 75, p. 1, da Portaria 993/2022

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A procuração cujo único objeto seja a representação ad judicia não produz efeitos para a representação no processo administrativo previdenciário!

A procuração cujo único objeto seja a representação ad judicia não produz efeitos para a representação no processo administrativo previdenciário!

Você sabia disso?


A procuração ad judicia dá poderes para o procurador representar o interessado apenas junto ao Poder Judiciário, não produzindo efeitos para a representação no processo administrativo previdenciário.


Vide art 43, p.6, da Portaria 993/2022

 

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Prof, os arquivos do requerimento ultrapassam 50MB. E agora ?

Prof, os arquivos do requerimento ultrapassam 50MB. E agora ?


As plataformas digitais possuem um limite de 50MB como peso máximo do processo. Peso máximo do processo e não do arquivo, ou seja, não adianta pegar 100MB e dividir em 10 arquivos de 10MB, pois as plataformas calculam o peso total.


Mas, e aí? E se o espaço não for suficiente?


Primeiro tente compactar o arquivo. Algumas plataformas fazer isso gratuitamente (ex. ilovepdf).


Se for compactar, você precisa se atentar para a qualidade do arquivo, então antes de protocolar observe se o arquivo está legível.


Se mesmo compactando você não conseguir deixar o processo com menos de 50MB, você precisa agendar pelo 135 ou pelo 0800 135 0135 o serviço de “atendimento simplificado” para a autarquia realizar a juntada dos anexos que superação os 50MB.


Vejamos a previsão:


Art. 16, p. Único, XI, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 982, de 22 de fevereiro de 2022 alterado pela Portaria DIRBEN/INSS nº 1.027, de 28 de Junho de 2022.

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Novidade no INSS: Havendo indício de irregularidade e ausente a ciência de notificação para defesa, o benefício será bloqueado de forma cautelar!

Novidade no INSS: Havendo indício de irregularidade e ausente a ciência de notificação para defesa, o benefício será bloqueado de forma cautelar!


Vocês devem ter acompanhado as notícias sobre os 80 mil processos que estão mapeados pelo INSS para atualização.


Após a fase de atualização, a autarquia verificará a existência de indícios de irregularidade na concessão e manutenção dos benefícios.


Nesse momento, os beneficiários que tiverem indícios de irregularidade na sua concessão ou manutenção serão convocados para apresentar defesa em processo de apuração de irregularidades.


Uma preocupação da autarquia neste momento será a efetividade nas notificações. E a recente Lei 14.973/2024 surgiu como um mecanismo de dar maior efetividade às notificações remotas que vem sendo feitas pela autarquia.


Dentre as alterações promovidas pela referida lei está a revogação da previsão de notificação por edital e por correios, assim, o art. 69 apenas manteve as notificações por rede bancária ou por meio eletrônico e pessoalmente, quando entregue ao interessado em mãos.


A Lei 14.973/2024 também permitiu bloqueio do pagamento do benefício quando, após a emissão da notificação, o beneficiário não a tiver recebido em 30 dias.


O bloqueio previsto no p.2°-A, do art. 69, da Lei 8.212/91 ocorrerá toda vez que o INSS emitir notificação para o beneficiário e não constar no sistema sua ciência após 30 dias. O objetivo é que com o bloqueio do pagamento o beneficiário procure uma agência da previdência social e neste momento será notificado para apresentar defesa no processo de apuração de irregularidades.

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Para requerimento de Seguro Defeso será necessário biometria assim como ocorreu com o BPC/LOAS

Fique atento! A Lei 14.973/2024 alterou o art. 1°, p. 10, da Lei 10.779/2003 passando a prever a necessidade de biometria para os requerimentos de seguro defeso.


§ 10. Ao requerente do benefício de que trata o_ caput_ será solicitado registro biométrico nos cadastros da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do título eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).” (NR)

 

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Agora a necessidade de cadastro biométrico para a concessão de BPC/LOAS passa a ter previsão na lei!

Agora a necessidade de cadastro biométrico para a concessão de BPC/LOAS passa a ter previsão na lei!

 

A Lei 14.973/204 alterou o art. 20, p.°12-A, da LEi 8.742/1993 passando a prever a necessidade de biometria para a concessão e BPC/LOAS. A previsão que estava apenas em portaria passa a ter previsão legal.

 

Lembrando que: na impossibilidade de registro biométrico do requerente, ele será obrigatório ao responsável legal.

 

Vejamos:

 

§ 12-A. Ao requerente do benefício de prestação continuada, ou ao responsável legal, será solicitado registro biométrico nos cadastros da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do título eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), nos termos de ato conjunto dos órgãos competentes.


Parágrafo único. Na impossibilidade de registro biométrico do requerente, ele será obrigatório ao responsável legal.

 

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INSS não notificará mais por edital ou por correios nos processos de apuração de irregularidade.

INSS não notificará mais por edital ou por correios nos processos de apuração de irregularidade.


A Lei 14.973/2024 revogou os incisos II e IV do p.2° do art. 69, da Lei 8.212/91. Com a revogação não há mais a previsão de notificação por correios ou edital.


Assim, nos processos de apuração de irregularidade, a notificação se dará preferencialmente por rede bancária ou por meio eletrônico ou ainda pessoalmente, quando entregue ao interessado em mãos.

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